História do Brasil (N. 189) Parceria: O Porta-Voz e Painel do Coronel Paim

sábado, 29 de outubro de 2011


29 de outubro de 1945 – Vargas renuncia. Chega ao fim o Estado Novo

29 de outubro de 1945 – Vargas renuncia. Chega ao fim o Estado Novo
Enviado por: Alice Melo

A queda dos governos autoritários na Europa, com o fim da Segunda Guerra, era o prenúncio de que o Estado Novo estava com os dias contados. No dia 29 de outubro Getúlio Vargas não tinha maiscomo escapar: grande parte da população, principalmente os estudantes, ia às ruas clamando por liberdade e democracia; e o Exército, desejoso de poder, preparava um golpe armado. Apesar do apoio do seu eleitorado, que pedia Vargas à frente da nova constituinte, o presidente não teve escolha e teve que renunciar, concluindo assim os seus 15 anos de governo.

O estopim da insurreição foi o fato de Vargas ter nomeado como Chefe de Polícia o seu irmão, Benjamin Vargas, dias após ter adiado as eleições presidenciais, marcadas para dois de dezembro. Góis Monteiro, Chefe do Estado Maior, assim que soube que Benjamim ocupara o alto cargo, convocou a cúpula das Forças Armadas e decidiu não protelar o golpe.

“A consciência da grave situação que o País atravessa, e a intenção perene de contribuir até o derradeiro sacrifício para evitar a anarquia, fizeram com que eu voltasse a ocupar o cargo de Ministro da Guerra. Renunciei a todas as vantagens (...) para tentar um desesperado esforço no sentido de impedir que o Exército se tornasse presa de políticos sem entranhas e, em conseqüência, se dividisse e afundasse no faciosismo, em vez de continuar como garantia de ordem e da integridade nacional”, escreveu Góis Monteiro em carta ao povo brasileiro.

No dia seguinte à renúncia, assumiu como presidente interino o presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, que logo restabeleceu para dois de dezembro o dia do pleito que elegeria Eurico Gaspar Dutra como Chefe de Estado do Brasil.

Apesar de ter deixado o governo, Vargas continuou atuando na política brasileira: apoiou a candidatura de Dutra e, cinco anos depois, lançou-se candidato à Presidência, sendo eleito democraticamente e permanecendo no poder até 1954, quando cometeu suicídio.

Fonte: JBlog

domingo, 23 de outubro de 2011


INSS acionará motoristas por acidentes com vítimas


                                                INSS

O INSS decidiu processar judicialmente os motoristas responsáveis por acidentes de trânsito cujas vítimas são assistidas pela Previdência Social.
O objetivo do INSS é obrigar os motoristas relapsos a devolver à Previdência as verbas que bancam pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente.
A iniciativa é inédita. Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Luciano Hauschild (foto), diz que as primeiras ações serão ajuizadas já nesta semana.
Mauro Hauschild afirma que serão processadas “pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade, com seus carros importados, de cifras milionárias.”
Gente que, nas suas palavras, dirige automóveis “sem compromisso e sem responsabilidade.”
Motoristas que “acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.”
O mandachuva do INSS anunciou a novidade num seminário sobre prevenção de acidentes de trabalho promovido pelo TST.
As declarações de Mauro Hauschild foram reproduzidas em notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho. Pode ser lida aqui.
Ele explicou que os processos contra motoristas seguirão a mesma linha das ações que o INSS costuma abrir contra empresas culpadas por acidentes de trabalho.
Chama-se “ação regressiva”. Serve para que o INSS recupere o dinheiro que custeia o socorro aos acidentados no trabalho.
Está prevista no artigo 120 da lei 8213, de 1991. Anota o seguinte: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho…”
“[…] A Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
O INSS avalia que o preceito legal que permite alcançar as empresas relapsas com seus trabalhadores pode ser estendido aos causadores de acidentes de trânsito.
Nos dois casos (trabalho e trânsito), imagina Mauro Hauschild, as ações regressivas devem produzir uma redução no número de acidentes.
Assim como os maus patrões, ela afirma, também os motoristas inconsequentes têm de “indenizar” o Estado.
Não se trata, na visão do presidente do INSS, de ressarciar apenas a Previdência, “mas os milhões de trabalhadores que contribuem” para o seu financiamento.
Ele realçou que são essas contribuições que pagam “os benefícios das vítimas de acidentes”.
Por esse raciocínio, o dinheiro que custeia as pensões e aposentadorias por morte ou invalidez decorrentes de acidentes pertence a “todos os trabalhadores”.
provocadas em É dinheiro, disse Mauro Hauschild dos tra para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição”.
Hauschild lembrou que “é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente”.
Resta agora saber se o Judiciário aceitará a tese do INSS segundo a qual a lei que permite acionar empresas pode ser aplicada, por analogia, contra motoristas.
FONTE: Folha online